TAXA ANUAL POR HECTARE - TAH
O que é a TAH, datas e valores!

A Taxa Anual por Hectare (TAH), é uma das taxas que o minerador deve pagar para se manter em dia com o seu título minerário. Ela foi instituída pela Lei 7.886 de 1989 e alterada pela Lei 9.314 de 1996.
A TAH deve ser paga anualmente por todos que possuem Autorização de Pesquisa ativa. Sua data de pagamento varia em relação a data que o alvará entrou em vigência, podendo ser:
I - Vencimento 31 de janeiro: autorizações de pesquisa e prorrogações de prazo publicadas no DOU no período de 1º de julho a 31 de dezembro.
II - Vencimento 31 de julho:
autorizações de pesquisa e prorrogações de prazo publicadas no DOU no período de 1º de janeiro a 30 de junho.
O valor da TAH a ser pago é reajustado anualmente pela ANM, Resolução ANM N° 23, de 30 de Janeiro de 2020, e é calculado da seguinte maneira:
• R$ 3,55/hectare
para a primeira vigência da autorização de pesquisa.
• R$ 5,33/hectare
para as próximas vigências, em casos de alvará renovado.
Dessa forma, um minerador que possui 1.000 hectares pagará para a ANM cerca de R$ 3.550,00
na primeira vigência e R$ 5.330,00
nas vigências posteriores.
O pagamento ocorre através de boleto. Para retirá-lo basta acessar o site da ANM
e informar o número do processo minerário, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Titular do Alvará de Pesquisa. Em seguida, selecione o ano base e o mês de vencimento.
É de extrema importância que a sua Taxa Anual por Hectare (TAH) esteja em dia para a continuidade das atividades. Sua inadimplência resulta em uma multa de R$ 3.421,06 por processo, Art. 56, do RCM, podendo resultar na perda do título minerário, na obtenção de anuência prévia para a cessão/incorporação do título autorizativo, emissão de Guia de Utilização e aprovação ou sobrestamento da decisão sobre o Relatório Final de Pesquisa.