Goiás atinge a marca de 461 barragens cadastradas junto a Semad.

Imagem mostrando uma barragem em goiás que foi cadastrada a Semad devido a instrução normativa 01/2020
O mês de junho em Goiás foi alcançou marca de 461 barragens cadastradas junto ao sistema da Secretaria do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD). 

No dia 26 de maio, o Governo de Goiás publicou a Instrução Normativa 01/2020, estabelecendo normas e procedimentos aplicáveis à segurança de barragens instaladas ou a serem instaladas no Estado. De acordo com a secretária Andréa Vulcanis o aumento significativo de número de barragens cadastradas é fruto dessa nova política de segurança. 

A Normativa revogou a Portaria n°146/2019, definindo novos prazos para cadastro e apresentação de documentos, implementação dos sistemas de monitoramento e dispositivos de redução do nível d’água nos barramentos. Todo o processo é digital e simplificado. “É um texto moderno, com regramento claro, responsabilidades definidas, de forma que esperamos, de forma contínua, estabelecer um sistema de segurança de barragens completo”, explica a secretária. 

Os novos prazos para cadastro das barragens foram separados de acordo com a dimensão e característica da estrutura. 
  • Cadastro até 30 de setembro de 2020: barramentos com altura do maciço maior ou igual a 15 metros ou capacidade total do reservatório maior ou igual a 3 milhões de metros cúbicos. 
  • Cadastro até 31 de outubro de 2020: barramentos com altura do maciço maior ou igual a 5 metros e menor que 15 metros ou capacidade total maior ou igual a 1 milhão de metros cúbicos e menor que 3 milhões de metros cúbicos.
  • Cadastro até 31 de dezembro de 2020: barramentos situados em região isolada da zona rural, sem qualquer edificação, estrada ou outra barragem a uma distância (medida ao longo do leito do manancial) equivalente à cinco vezes o comprimento total do reservatório, de natureza pública e outras.
Após a realização do cadastro, o sistema efetua a classificação das barragens de acordo com a Categoria de Risco e o Dano Potencial Associado, identificando em que situação a estrutura se encontra e quais obrigações deverão ser atendidas. A SEMAD dividiu o cadastro em 4 situações, levando em consideração a finalidade e dimensão do barramento: 

1° situação: Barragens com a Finalidade de Acumulação de Água para Geração de Energia ou Barragens para Rejeito Mineral.

2° situação: Barragens com Acumulações consideradas de Baixo Impacto (área inundada de até 50 mil m2) de Água para Usos Múltiplos ou Resíduos Industriais

3° situação: Barragens com Acumulações de Água para Usos Múltiplos ou Resíduos Industriais, que compreendem uma área inundada maior que 50 mil m2, e que não se enquadre em nenhum parâmetro do artigo 19 da Instrução Normativa (altura do maciço menor do que 15 metros, capacidade menor do que 3 milhões de m³, dano potencial baixo e sem resíduos perigosos).

4° situação: Barragens com Acumulações de Água para Usos Múltiplos ou Resíduos Industriais, que compreendem uma área inundada maior que 50.000 m2, e que se enquadre em algum parâmetro do artigo 19 da Instrução Normativa (altura do maciço maior do que 15 metros, capacidade maior do que 3 milhões de m³, dano potencial médio ou alto e com resíduos perigosos).

Já as barragens novas seguem um procedimento diferente, “Barragens novas deverão se regularizar previamente quanto à emissão de outorga de direito de uso da água e ao licenciamento ambiental. Estas terão prazo de 180 dias após o primeiro enchimento para realizarem o cadastro no sistema de segurança de barragens da Semad”, diz a secretária Andréa Vulcanis. 

A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) desenvolveu uma cartilha para explicar todas as mudanças, você pode acessar o documento clicando aqui. Além da cartilha, a SEMAD realizou um webinar detalham o texto e respondendo algumas dúvidas, você pode acessar o vídeo completo clicando aqui. 

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