OUTORGA DO USO DE ÁGUA

Entenda o que é e qual a importância da Outorga.

De acordo com a Constituição Brasileira, a água é um bem comum e com importância econômica. Mas o que isso quer dizer? Por ser um bem comum a água não possui “dono”, ela pertence a união, então os recursos hídricos (rios, lagos, aquíferos, etc.) presentes dentro de uma propriedade privada não pertencem ao dono da propriedade. 

Dessa forma, para uma pessoa ou empresa usufruir desses recursos é necessário uma autorização, chamada Outorga de Uso da Água, um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997. Essa autorização é de grande importância, não só para quem pretende usufruir dos recursos hídricos mas também para que ocorra o gerenciamento quantitativo e qualitativo do recurso, possibilitando uma distribuição mais justa e igualitária.

O órgão que emite a outorga depende de onde o recurso hídrico se encontra, caso sejam águas dos rios e lagos que banham mais de um estado, ou que faz limite entre estados ou entre o território do Brasil e o de um país vizinho, cabe a Agência Nacional de Águas – ANA, outorgar o direito de uso de recursos hídricos, pois pertencem a união. 

Caso sejam águas subterrâneas e águas superficiais dos cursos de água que escoam desde sua nascente até a foz, passando apenas por um estado, o órgão competente passa ser a Agência Estadual de Recursos Hídricos
 
A outorga preventiva não confere direito de uso de recursos hídricos e se destina a reservar a vazão passível de outorga. Logo, existem três tipos de modalidade de outorga sendo elas:

1) Concessão: Destinada à pessoa jurídica quando o uso do recurso hídrico tem finalidade de utilidade pública. Prazo máximo de vigência é de 12 anos.

2) Autorização: Destinada à pessoa jurídica ou física quando o uso do recurso hídrico não se destinar à finalidade de utilidade pública. Prazo máximo de vigência é de 6 anos.

3) Permissão: Destinada à pessoa jurídica ou física sem destinação de uso com finalidade de utilidade pública e que produzam efeito insignificante no corpo de água. Prazo máximo de vigência é de 2 anos.

Cada estado possui suas próprias leis para a emissão da outorga, em 1 os usos de recursos hídricos que precisam ser outorgados são os seguintes:

1) A derivação ou captação de parcela da água existente em um corpo d'água para consumo final, inclusive abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;

2) A extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo;

3) Lançamento em corpo de água de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, tratados ou não, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final;

4) Uso de recursos hídricos com fins de aproveitamento dos potenciais hidrelétricos;

5) Outros usos que alterem o regime, a quantidade ou a qualidade da água existente em um corpo de água.

Ao entrar no site da  Agência Estadual de Recursos Hídricos do seu estado, você encontra todas as leis para a emissão da outorga. 
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